54%
das PMEs portuguesas sofreram pelo menos um ciberataque no último ano
Hiscox, 2025
10 M€
coima máxima do novo regime de cibersegurança
DL 125/2025
74%
das PMEs não têm cobertura de seguro suficiente
Hiscox, 2025
24h
prazo legal para notificar um incidente ao CNCS
DL 125/2025
Compliance passou a ser vantagem comercial.
A diretiva europeia NIS2 entrou em vigor em Portugal a 3 de abril de 2026 e obriga as empresas médias e grandes a avaliar a segurança dos seus fornecedores. O efeito espalhou-se depressa e chega a todos os setores: questionários de segurança nas compras dos grandes clientes, requisitos novos em concursos públicos e cadernos de encargos, parceiros a pedir garantias antes de assinar. Quem apresenta prova continua na corrida. Quem não apresenta vai ficando de fora, muitas vezes sem saber porquê.
E se a sua empresa presta serviços tecnológicos a bancos, seguradoras ou financeiras, a pressão dobra: o DORA obriga todo o setor financeiro a exigir garantias aos seus fornecedores de IT.
Um ataque informático custa dinheiro duas vezes. Primeiro no resgate, na recuperação e nos dias parado. Depois nos contratos e na reputação que não voltam. O seguro cyber existe para a seguradora pagar a primeira conta, e o certificado evitar a segunda.
O que o certificado faz pelo seu negócio
- Abre portas em contratos e concursos: responde sim aos questionários de compliance e aos requisitos dos cadernos de encargos, com prova emitida pela Ageas
- Fecha negócios sem atrasos: o certificado chega quando o comprador o pede, não semanas depois
- Protege o caixa se algo falhar: recuperação de dados e sistemas, dias de paragem e responsabilidade por fuga de informação de clientes
- Reduz o próprio risco: prevenção 24/7 incluída, com análise de vulnerabilidades, backup na cloud e proteção contra ransomware
Capitais de 50 000 € a 300 000 €
Empresas até 50 colaboradores
Sem questionários técnicos
Seguro Cyber Risks Empresas, emitido pela Ageas, sem franquias monetárias e sem períodos de carência.
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Recebemos o seu pedido
O Bruno vai analisar o caso da sua empresa e enviar-lhe a proposta em 24h úteis.
Perguntas frequentes
Quanto custa um seguro cyber para uma PME?
Depende da dimensão, do setor e do capital escolhido. Para a maioria das empresas até 50 colaboradores, o valor anual fica abaixo do que custa um único dia de empresa parada. Na proposta recebe o número exato, sem compromisso.
A NIS2 obriga a minha empresa a ter seguro cyber?
Diretamente, não. A lei obriga a gerir o risco e a avaliar fornecedores. Na prática, os clientes grandes pedem prova de segurança e de seguro, e o certificado de seguro é a forma mais rápida de a dar.
Já tenho um multirriscos. Não chega?
Não. O multirriscos cobre danos físicos, como incêndio ou roubo. Não cobre ataques informáticos, perda de dados nem a responsabilidade por fuga de informação de clientes.
Tenho uma empresa de IT a tratar da segurança. Preciso do seguro na mesma?
A empresa de IT previne. O seguro paga quando a prevenção falha: o resgate, a recuperação, os dias parado, as indemnizações a terceiros. Os dois juntos são exatamente o que os seus clientes querem ver.
O que é o DORA? E o Cybersecurity Act e o EU AI Act?
O DORA aplica-se ao setor financeiro e aos seus fornecedores de tecnologia. O Cybersecurity Act cria certificações europeias de segurança e o EU AI Act regula sistemas de inteligência artificial. Nenhum destes obriga a ter seguro, mas todos apontam na mesma direção: cada vez mais exigência sobre a segurança digital das empresas.
Como funciona a contratação?
Deixa os dados nesta página ou fala connosco no WhatsApp. O Bruno analisa o caso, envia a proposta em 24h úteis e, se avançar, a apólice é emitida pela Ageas com o certificado para apresentar aos seus clientes.
Bruno Pereira
Agente Exclusivo Private · Ageas Seguros
Página com fins informativos e publicitários. As coberturas descritas são um resumo e não dispensam a consulta da informação pré-contratual e das condições da apólice, entregues antes de qualquer contratação. Fontes dos indicadores: Hiscox SME Underinsurance Report 2025; Decreto-Lei n.º 125/2025.